SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
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> O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda, porque
> no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento
> ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita
> de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria
> para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito
> cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della
> de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou
> e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam
> o cujo
> em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer
> naufrágio do sucesso faz prova.
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> CONSIDERO:
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> QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com
> ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar,porque
> casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; QUE o cabra Manoel
> Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas
> vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria
> e Clarinha, moças donzellas; QUE Manoel Duda é um sujetio perigoso e que
> se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo
> medo até nos homens.
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> CONDENO:
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> O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser
> CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.A execução desta peça deverá
> ser feita na cadeia desta Villa.Nomeio carrasco o carcereiro. Cumpra-se
> e apreguem-se editais nos lugares públicos.
> Manoel Fernandes dos Santos.
> Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
> 15 de Outubro de 1833
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